Regulamento_Secap_SICREDI

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SEMANA DA ECONOMIA LOCAL SICREDI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.014957/2021

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

     

    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CRAVINHOS

      Endereço: CERQUEIRA CESAR Número: 237 Bairro: CENTRO Município: CRAVINHOS UF: SP CEP:14140-000 CNPJ/MF nº: 51.811.396/0001-98

       

    2. - Aderentes:

      Razão Social:COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SPEndereço: RUFINO DE ALMEIDA Número: 63 Bairro: VILA CLAUDIA Município: CRAVINHOS UF: SP CEP:14140-000

      CNPJ/MF nº:82.065.285/0038-03

       

  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Concurso

     

  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Cravinhos/SP

     

  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    13/09/2021 a 04/10/2021

     

  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    13/09/2021 a 30/09/2021

     

  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CRAVINHOS, inscrita no CNPJ sob nº 51.811.396/0001-98, situada na Rua Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “SEMANA DA ECONOMIA LOCAL SICREDI”, a ser realizada no período de 13 de setembro de 2021 a 04 de outubro de 2021, cujo objetivo é difundir e estimular o uso e o consumo entre os cooperados das soluções financeiras da cooperativa, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com recolhimento de cupons. O participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais solicitados (nome, endereço, CPF, telefone) nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à pergunta proposta.

       

    2. A promoção será realizada na cidade de Cravinhos e região, estado de São Paulo através da MANDATÁRIA e da empresa aderente. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

       

    3. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “SEMANA DA ECONOMIA LOCAL SICREDI”, das 08h00 do dia 13 de setembro de 2021 às 18h00 do dia 30 de setembro de 2021, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos exatos. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA e na SICREDI.

       

    4. De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome, CPF, endereço e telefone), assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas na sede da Mandatária e na Sicredi em locais de fácil acesso.

       

    5. Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os

    campos a serem preenchidos, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.

     

  7. - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

    I. “Qual a instituição está promovendo a Semana da Economia local Sicredi”

     

  8. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    DATA: 04/10/2021 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/09/2021 08:00 a 30/09/2021 18:00

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cerqueira César NÚMERO: 237 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Cravinhos UF: SP CEP: 14140-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Mandatária PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Ordem

    6 Caderneta de poupança SICREDI com carência de saque de 30 dias após o depósito.

    Valor total da Promoção R$

     

    Quantidade Total de Prêmios

     

  9. - PREMIAÇÃO TOTAL:

    500,00 3.000,00 1

     

    6 3.000,00

     

  10. - FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.

       

    2. Primeira e única apuração: 04 de outubro de 2021 - às 15h00, na sede da Mandatária, situada à rua Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo.

       

    3. Serão apurados 06 (seis) cupons:

       

      • Do 1º ao 6º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Caderneta de poupança SICREDI com carência de saque de 30 dias após o depósito, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada.

       

    4. A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “SEMANA DA ECONOMIA LOCAL SICREDI” e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.

     

  11. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

       

    2. Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.

     

  12. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e whatsapp), por um período correspondente a 30 dias.

     

  13. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA, situada na Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.

       

    2. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela

      MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

       

    3. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e sua aderente com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

       

    4. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.

       

    5. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, sua aderente e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

     

  14. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. Serão distribuídos 06 (seis) prêmios no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante o período da campanha.

       

    2. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 13 de setembro de 2021 às 18h00 do dia 30 de setembro de 2021.

       

    3. Duração da Campanha: 13 de setembro de 2021 a 04 de outubro de 2021.

       

    4. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

       

    5. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

       

    6. A comprovação dos prêmios em forma de Caderneta de poupança com carência de saque de 30 dias será feita através de carta fiança da SICREDI.

       

    7. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

       

    8. Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e na Sicredi, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto à sua existência.

       

    9. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

       

    10. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.

       

    11. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.

       

    12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

       

    13. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

     

  15. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da

campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 01/09/2021 às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KLJ.PBS.WIG

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