ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CRAVINHOS
CNPJ: 51.811.396/0001-98 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Cerqueira César nº 237, Centro - Cravinhos/SP – CEP: 14140-000
REGULAMENTO ASSEMELHADO A CONCURSO
“CAMPANHA DE NATAL #SEMPRE JUNTOS”
1 - Empresas promotoras:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CRAVINHOS
Endereço: Rua Cerqueira César nº 237, Centro - Cravinhos/SP
CEP: 14140-000
CNPJ/MF nº: 51.811.396/0001-98
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cravinhos/SP
- PERIODO DA PROMOÇÃO:
18/11/2021 a 04/01/2022
- PERIODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/11/2021 a 31/12/2021
2 – Critério de participação:
- A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CRAVINHOS, inscrita no CNPJ sob nº 51.811.396/0001-98, situada na Rua Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “CAMPANHA DE NATAL #SEMPRE JUNTOS”, a ser realizada no período de 18 de novembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, cujo objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com recolhimento de cupons. O participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais solicitados (nome, endereço, CPF, telefone) nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à pergunta proposta.
- A promoção será realizada na cidade de Cravinhos e região, estado de São Paulo através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
- Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “CAMPANHA DE NATAL #SEMPRE JUNTOS”, das 08h00 do dia 18 de novembro de 2021 às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2021, terão direito a 01 (um) cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior á R$ 50,00 A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA.
- De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome, CPF, endereço e telefone), assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas na sede da Mandatária e nas empresas aderentes em locais de fácil acesso.
- Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os campos a serem preenchidos, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.
3 - Critério de desclassificação:
- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.
- – Pergunta da promoção:
- “Qual a instituição está promovendo a CAMPANHA DE NATAL #SEMPRE JUNTOS”
( ) ACIC CRAVINHOS ( ) OUTRA.
5 – Forma de apuração:
- Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.
- Primeira e única apuração: 04 de janeiro de 2022 - às 15h00, na sede da Mandatária, situada à rua Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo.
- Serão apurados 15 (quinze) cupons:
- Do 1º ao 5º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada.
- Do 6º ao 10º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada.
- Do 11º ao 14º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada.
- O 15º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra, no valor de R$ 2.000,00 (dois reais).
- A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “CAMPANHA DE NATAL #SEMPRE JUNTOS” e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
6 – Forma de divulgação do resultado:
- A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e whatsapp), por um período correspondente a 30 dias.
7 – Entrega dos prêmios:
- Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA, situada na Cerqueira César nº 237, Centro - na cidade de Cravinhos, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
- A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e sua aderente com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
- O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso.
- O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, sua aderente e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
- – Disposições gerais:
- Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o período da campanha.
- Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 18 de novembro de 2021 às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2021.
- Duração da Campanha: 18 de novembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022.
- A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
- Os vales-compra são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo às restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos, sendo garantidos pelo estoque das empresas aderentes à promoção.
- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
- Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e nas empresas aderentes, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto à sua existência.
- A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
- A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
- Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
- Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.